Regulamento
REGULAMENTO DA COORDENADORIA GERAL DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS E DAS ATIVIDADES DE PRÁTICA E INSTRUMENTAÇÃO DE ENSINO
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Artigo 1º - As atividades constantes das disciplinas de Prática de Ensino, Instrumentação de Ensino e os Estágios Supervisionados dos cursos que integram o Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé - UNIFEG, organizadas de acordo com as exigências da legislação, devem ser cumpridas pelos alunos regularmente matriculados, nos termos do currículo pleno em vigor, em instituições, escolas, organizações empresariais ou outros ambientes sócio-educativos.
§ 1º - Somente podem receber estagiários as instituições, escolas, empresas ou organizações que têm condições de proporcionar experiência prática na linha de formação dos estudantes.
§ 2º - Ao aluno é facultado realizar o estágio na própria instituição, escola, empresa ou organização em que esteja servindo, caso em que o Coordenador Geral de Estágios e o Supervisor farão acompanhamento com maior rigor, objetivando alcançar os propósitos oferecidos pelo estágio.
Artigo 2º - Para a seleção das instituições, escolas, empresas ou órgãos, onde se desenvolverão as atividades de estágio supervisionado, deverão ser observadas as seguintes condições mínimas:
I-) possuir condições de coordenação para prestar a necessária assistência ao estagiário;
II-) aceitar o estagiário como aluno, em sua condição de observador, intérprete, crítico e executor de atividades que se vincularão à sua produção acadêmica e desempenho escolar desenvolvidos junto ao Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé - UNIFEG, e não como profissional;
III-) estabelecer um Plano específico para o estágio onde estejam delimitadas as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário;
IV-) oferecer as condições de ambiente físico indispensáveis à formação técnica e ética;
V-) considerar o estagiário em sua individualidade, levando-o à integração na equipe, respeitando-lhe a dignidade humana.
Artigo 3º - As atividades das disciplinas de Prática de Ensino, Instrumentação de Ensino e os Estágios Supervisionados têm por objetivo oferecer ao aluno a oportunidade de vincular a formação teórica e a vivência profissional, defrontando-as com os problemas concretos do processo de ensino-aprendizagem, da organização do trabalho pedagógico, da dinâmica do espaço escolar ou do ambiente sócio-educativo e da ética profissional.
§ 1º - Constituem-se como objetivos específicos das atividades de Prática de Ensino e Instrumentação de Ensino, como parte integrante dos currículos dos cursos de formação de docentes da Educação Básica, o desenvolvimento das seguintes capacidades:
I-) Análise da situação em que se encontra o aluno no processo da práxis pedagógica;
II-) Planejamento e organização do processo pedagógico;
III-) Atuação direta no processo pedagógico e regência de aulas;
IV-) Avaliação do rendimento escolar e do processo pedagógico;
V-) Articulação com outros docentes e profissionais de educação para alcançar a eficácia e eficiência do processo educativo.
§ 2º - Constituem-se como objetivos específicos dos Estágios Supervisionados, na condição de disciplinas obrigatórias constantes dos currículos dos cursos do UNIFEG, nas diferentes Habilitações, o desenvolvimento das seguintes atitudes e capacidades:
I-) Proporcionar crescimento profissional de seus alunos mediante uma dinâmica de condições que os torne aprimorados em sua técnica, partícipes do grupo profissional e mais conscientes de suas responsabilidades com a pessoa humana;
II-) Proporcionar ao estudante complementação educacional e prática profissional, mediante sua efetiva participação no desenvolvimento dos programas e planos de trabalhos afetos à unidade organizacional onde se realize o estágio;
III-) Cumprir o treinamento na instituição, escola, empresa ou demais organizações, observando o meio, analisando sua racionalidade e métodos, em perquirição formal do desempenho da estrutura, função ou processos existentes;
IV-) Possibilitar o confronto entre o conhecimento teórico adquirido na escola e a prática adotada nas organizações da sociedade;
V-) Oferecer oportunidade para selecionar problemas técnicos, reais, sob orientação segura, cuidadosa e científica;
VI-) Permitir a análise e interpretação de uma realidade observada com a finalidade de intervenção através de ações ou processos educacionais;
VII-) Possibilitar o planejamento de intervenção nas ações e processos educacionais e nos ambientes em que esses são desenvolvidos;
VIII-) Interpretar a organização de processos administrativos e de gestão;
IX-) Incutir o espírito de coordenação dos processos e ações sócio-educativas;
X-) Desenvolver mecanismos de avaliação de propostas, ações e processos organizacionais;
XI-) Realizar uma síntese integrada das diferentes áreas e conteúdos de formação acadêmica articulados com a realidade concreta da formação profissional nas organizações da sociedade.
§ 3º - Além dos objetivos específicos básicos definidos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, outros objetivos específicos para as disciplinas de Prática de Ensino, Instrumentação do Ensino e os Estágios Supervisionados, em cada um dos cursos, poderão ser fixados a partir de Instrução Normativa expedida pela Coordenação Geral de Prática de Ensino, Instrumentação e Estágios Supervisionados, com anuência das Coordenadorias de Curso e Pró-Reitoria Acadêmica que estejam envolvidos.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Artigo 4º - Os alunos regularmente matriculados no UNIFEG, em cujos cursos conste na grade curricular as disciplinas de Prática de Ensino, Instrumentação de Ensino e Estágio Supervisionado, deverão, como condição obrigatória para ingresso, início, permanência e registro de documentação comprobatória das atividades de estágio, inscreverem-se em formulário próprio especialmente preparado para tal finalidade, além de apresentarem, devidamente assinado, o Termo de Compromisso de Estágio.
§ 1º - Somente após a inscrição por parte do aluno no programa de estágio (sujeita a aprovação cadastral) é que serão consideradas válidas as atividades desenvolvidas pelo mesmo, bem como a contagem e registro da frequência e carga horária do estagiário.
§ 2º - As inscrições nos programas de estágio de que trata este artigo encontram-se sujeitas a aprovação cadastral, por parte da Pró-Reitoria Acadêmica, sendo que as atividades apenas serão consideradas válidas após o Parecer exarado pela Coordenadoria Geral de Estágios e pelo Pró-Reitor Acadêmico.
§ 3º - O estagiário regularmente inscrito no Programa de Estágios, após a aprovação cadastral, deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio emitido pela Coordenadoria Geral de Estágio, pelo qual se obriga a cumprir as condições regulamentares, regimentais e legais que balizam as atividades de estágio, bem como as normas disciplinares de realização, avaliação e desempenho do trabalho estabelecido.
Artigo 5º - Uma vez tendo-se efetuada a inscrição no Programa de Estágio, após aprovação cadastral, o aluno encontrar-se-á em situação de permanência junto ao Programa.
§ Único - É condição obrigatória para a permanência no Programa, a comprovação mensal da freqüência e da carga horária desenvolvida pelo estagiário, bem como a entrega de todos os relatórios parciais e finais, ininterruptamente, nos prazos regulamentares definidos pela Coordenadoria Geral de Estágio, sem o que o aluno será desfiliado do Programa, após parecer exarado pelo Coordenador Geral de Estágios, sendo que o seu retorno ao Programa de Estágios, mediante inscrição e aprovação cadastral, será concedido apenas a partir do início do próximo ano letivo.
Artigo 6º - O desligamento do programa de estágio supervisionado ocorre:
I-) Automaticamente, ao término do estágio;
II-) E x officio , no interesse e por conveniência da Coordenadoria Geral de Estágios, comprovada a insuficiência de regularidade de matrícula, freqüência, do aproveitamento acadêmico e rendimento escolar por parte do estagiário;
III-) Ante o descumprimento, pelo estagiário, de cláusula do respectivo Termo de Compromisso;
IV-) A pedido do estagiário, ou na impossibilidade de permanecer estagiando;
V-) Pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, por oito dias consecutivos ou quinze dias intermitentes, no período de um mês.
Artigo 7º - O desligamento do estagiário deve ser comunicado imediatamente à Coordenadoria Geral de Estágios pelo Supervisor da unidade organizacional onde se realize as atividades de estágio.
Artigo 8º - As atividades de Estágio Supervisionado poderão ser acessadas mediante os serviços prestados pelos Agentes de Integração, reconhecidos juridicamente como habilitados a desenvolverem tais finalidades, em consonância com o que dispõe a legislação.
§ 1º - O acesso a instituições, escolas, empresas e demais organizações, por parte do aluno, para fins de desenvolvimento das atividades de estágio supervisionado, através dos chamados Agentes de Integração, não isenta o aluno de cumprir a todas as normas, procedimentos, direitos e deveres estabelecidos neste Regulamento.
§ 2º - Os Agentes de Integração são compreendidos como parceiros no processo ensino-aprendizagem, devendo contribuir para as atividades de estágio, resguardadas ao UNIFEG, a instituição de todos os procedimentos e métodos avaliativos do desempenho acadêmico do estagiário frente as atividades desenvolvidas.
§ 3º - Os Agentes de Integração mencionados neste Artigo atuarão com a finalidade de:
I-) Operar como intermediário entre o UNIFEG mantido pela Fundação educacional Guaxupé, as instituições, empresas, escolas ou demais organizações e o estudante;
II-) Identificar para o UNIFEG, as oportunidades de estágios curriculares junto às pessoas jurídicas de direito público e privado;
III-) Facilitar o ajuste das condições de estágios curriculares, a constarem do instrumento jurídico de contratação e desenvolvimento das atividades de estágio;
IV-) Prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes, campos e oportunidades de estágios curriculares, bem como execução do pagamento de bolsas e outros solicitados pela Pró-Reitoria do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé - UNIFEG;
V-) Co-participar, com o UNIFEG, no esforço de captação de recursos para viabilizar estágios curriculares.
CAPITULO III
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Artigo 9º – As atividades de Prática de Ensino, Instrumentação de Ensino e os Estágios Supervisionados serão realizados nas áreas definidas no currículo, sob orientação do Supervisor específico, como soma do total de uma carga horária mínima de horas-atividades obrigatórias definidas no currículo pleno em vigor.
§ 1º - Uma parcela do total da carga-horária destinada ao estágio é utilizada em orientação de estágio e realização de trabalhos, sendo que a mesma poderá ou não complementar a carga horária mínima exigida para fins de conclusão do estágio curricular, desde que executadas em consonância com as diretrizes emitidas pela Coordenadoria Geral de Estágios, e respeitando-se os limites de 20% do total da carga horária mínima exigida legalmente, em cada caso e em cada curso de graduação.
§ 2º - As horas-aulas que compõem as disciplinas de Prática de Ensino e Instrumentação de Ensino, integrantes do currículo pleno dos cursos de graduação, poderão fazer-se constar para fins de contagem da carga horária total do estágio supervisionado, sem ultrapassar, contudo, o limite de 20% estabelecido no parágrafo primeiro deste Artigo.
Artigo 10º – Estágio Supervisionado compreende, para efeito de execução, as seguintes fases: preparação, desenvolvimento, avaliação.
§ 1º – A fase de preparação compreende as seguintes ações:
I-) Apresentação do Plano de Atividades de Prática de Ensino ou de Estágio Supervisionado;
II-) Oficialização da condição aluno regularmente inscrito nas atividades de Prática de Ensino, Instrumentação de Ensino ou de Estágio Supervisionado junto às instituições, escolas, empresas e demais organizações conveniadas que promovam atividades práticas sócio-educativas e profissionalizantes;
III-) Avaliação do Plano de Atividades.
§ 2º – A fase de desenvolvimento das atividades compreende as seguintes ações:
I-) Orientação do aluno pelo Supervisor de Prática de Ensino, Instrumentação de Ensino ou Estágio Supervisionado;
II-) Execução das atividades de Prática de Ensino, Instrumentação de Ensino ou Estágio Supervisionado;
III-) Controle das atividades de Prática de Ensino, Instrumentação de Ensino ou Estágio Supervisionado;
§ 3º – A fase de avaliação das atividades compreende as seguintes ações:
I-) Apresentação dos Relatórios Parciais e do Relatório Final de Atividades;
II-) Avaliação do aluno.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
Artigo 11º - A Coordenadoria Geral de Estágios, órgão responsável pelas políticas, programas e atividades de estágio da Fundação Educacional Guaxupé, reporta-se diretamente, em nível decisório, de responsabilidades e de desenvolvimento de atividades, à Pró-Reitoria Acadêmica .
Artigo 12º - O preenchimento do cargo de Coordenador Geral de Estágios é de exclusiva nomeação por parte do Pró-Reitor Acadêmico e sua manutenção é Ad Nutum do mesmo Pró-Reitor, ouvidas as Pró-Reitorias do UNIFEG.
§ Único – O Coordenador Geral de Estágios será remunerado com 50% (cinqüenta por cento) do contrato de dedicação parcial, sendo a outra metade referente às aulas ministradas.
Artigo 13º – As disciplinas curriculares de Prática de Ensino, Instrumentação de Ensino e os Estágios Supervisionados vinculam-se, para todos os efeitos de coordenação didático-pedagógica, operacionalização e de congregação de pessoal docente, à Coordenadoria Geral de Estágios.
§ Único : Além do Coordenador Geral de Estágios, cada uma das turmas, em suas atividades, será assistida diretamente por um Supervisor/Professor de Prática de Ensino e Instrumentação ou de Estágio Supervisionado.
Artigo 14º – São atribuições do Coordenador Geral de Prática de Ensino, Instrumentação e Estágios Supervisionados:
I-) Efetuar levantamento das instituições, escolas, empresas e demais organizações em que os estudantes poderão estagiar;
II-) Oficiar às unidades escolares, empresariais, públicas ou privadas, consultando-as sobre o interesse em receber estagiários;
III-) Examinar as indicações dos estagiários solicitados pelas unidades interessadas em oferecer programa de estágios;
IV-) Receber e orientar os estudantes na escolha da instituição onde pretendem desenvolver suas atividades de estágio, bem como orientar a realização das mesmas;
V-) Encaminhar os alunos interessados às escolas, empresas e organizações conveniadas, para a realização das atividades do Estágio;
VI-) Formular os programas de estágios, elaborados com vistas a proporcionar experiência prática na linha de formação dos estudantes;
VII-) Providenciar a celebração de convênios com escolas e organização congêneres, públicas ou privadas, para a aceitação dos estagiários;
VIII-) Lavrar o Termo de Compromisso de Estágio a ser assinado pelo estagiário e pelo dirigente responsável pela unidade concedente do estágio;
IX-) Elaborar normas, procedimentos, formulários e demais infraestrutura de suporte ao desenvolvimento e avaliação das atividades de estágio;
X-) Definir e orientar, em consonância com os professores responsáveis pelas disciplinas, a programação das atividades a serem desenvolvidas pelos alunos de Prática de Ensino, Instrumentação de Ensino ou Estágio Supervisionado;
XI-) – Elaborar e fixar os prazos e datas de entrega dos relatórios e outros documentos para utilização discente;
XII-) Fixar, em consonância com os Professores responsáveis pelas disciplinas, os critérios específicos de avaliação das atividades de Prática de Ensino, Instrumentação e Estágios Supervisionados;
XIII-) Receber, analisar, julgar, avaliar e exarar parecer técnico-avaliativo, juntamente com os Supervisores/Professores específicos quando for o caso, sobre todo o desenvolvimento das atividades de estágio (parciais e finais), da avaliação do aproveitamento e do desempenho do estagiário, exarando Pareceres conclusivos sobre os relatórios parciais e final do Estágio;
XIV-) Dar ciência, à Pró-Reitoria Acadêmica do UNIFEG, do planejamento global das atividades e seu efetivo cumprimento, por parte dos estagiários, bem como do andamento de todas as atividades específicas para o registro e assentamento da documentação respectiva;
XV-) Encaminhar à Secretaria Geral toda a documentação final do aproveitamento e avaliação final do Estágio, para fins de inserção no Histórico Escolar do aluno, dentro do prazo fixado no calendário escolar;
XVI-) Encaminhar à instituição, escola, empresa ou órgão, na qualidade de unidade concedente do estágio, o Relatório Final do estagiário devidamente concluído e aprovado, constando os respectivos Pareceres Técnicos-Avaliativos atribuídos ao relatório, em nome do UNIFEG;
XVII-) Deliberar, ad referendum da Pró-Reitoria Acadêmica, sobre assuntos inerentes aos estágios, respeitando este Regulamento, o Regimento do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé - UNIFEG e a legislação pertinente;
XVIII-) Apresentar, semestralmente, relatório geral das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Geral de Estágios, durante o período.
Artigo 15º – São atribuições do Supervisor/Professor de Prática de Ensino, Instrumentação ou de Estágio Supervisionado:
I-) Orientar técnica e pedagogicamente os alunos de Prática de Ensino, Instrumentação ou Estágio Supervisionado na elaboração e execução do Plano de Estágio e na elaboração dos relatórios parciais e relatório final;
II-) Auxiliar na elaboração de todos os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades de estágio, seu controle e avaliação parcial e final;
III-) Analisar o conjunto de atividades do estagiário sob sua responsabilidade, orientando-o e auxiliando na sua operacionalização, dentro das exigências do presente Regulamento e demais normas legais;
IV-) Estabelecer metodologia de avaliação do desempenho dos alunos da Prática de Ensino, Instrumentação ou Estágio Supervisionado, levando em conta os objetivos e critérios de avaliação fixados pela Coordenadoria Geral de Prática de Ensino e Estágios Supervisionados;
V-) Supervisionar as atividades dos alunos, proceder as respectivas avaliações dos relatórios parciais e final, do desempenho global do aluno e verificar o cumprimento das atividades de Prática de Ensino, Instrumentação ou Estágio Supervisionado, para apreciação final do Coordenador Geral.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Artigo 16º – Considera-se aprovado na disciplina de Prática de Ensino, Instrumentação ou no Estágio Supervisionado, o aluno que cumprir 100% (cem por cento) da carga horária prevista e obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco), computadas todas as avaliações parciais oficiais regimentais do UNIFEG e as notas dos Relatórios Parciais e Finais de Atividades.
§ 1º - Não será expedido Diploma de Graduação ao estudante que apresentar aproveitamento acadêmico e rendimento escolar insatisfatórios, em relação ao processo de avaliação definido neste Artigo.
§ 2º - Sendo o estágio curricular obrigatório, o aluno não poderá colar grau antes de concluí-lo satisfatoriamente.
§ 3º - Caso não ocorra aprovação, o estágio será considerado nulo para todos os efeitos, devendo propor-se novo estágio a ser cumprido integralmente, em consonância com as normas exaradas pela Coordenadoria Geral de Estágio a partir deste Regulamento.
Artigo 17º – A avaliação das atividades da Prática de Ensino, Instrumentação e dos Estágios Supervisionados é efetuada de acordo com os critérios fixados pelo Coordenador Geral, em Instrução Normativa ou Portarias específica para cada Curso ou Faculdade, levando em consideração o desempenho global do aluno no cumprimento das diversas atividades definidas no plano de estágio.
§ Único - Os Relatórios Parciais e Finais serão avaliados pelo Coordenador Geral de Estágios, que exará Parecer Aprovando, Aprovando com Restrições (Sujeito a Reformulações) ou Reprovando, devendo em seguida encaminhar referido Parecer aos Professores das disciplinas de Prática de Ensino, Instrumentação de Ensino ou Coordenadores de Curso, responsáveis pelo acompanhamento das atividades de Estágio, que procederão à avaliação final e atribuição de notas aos alunos.
Artigo 18º – A avaliação das atividades da Prática de Ensino, Instrumentação de Ensino e dos Estágios Supervisionados é efetuada de acordo com os critérios fixados nos termos do Artigo anterior, atribuída a nota com base nos relatórios periódicos e no desempenho efetivo do aluno aferido através de metodologia de avaliação estabelecida pelo Supervisor/Professor de Prática de Ensino ou Estágio Supervisionado.
§ 1º - O acompanhamento do estágio se faz com base em relatórios parciais e finais, apresentados pelo estagiário em consonância com os prazos regulamentares instituídos pela Coordenadoria Geral de Estágios e Pró-Reitoria Acadêmica do UNIFEG, além das demais avaliações obrigatórias desenvolvidas no plano de curso das disciplinas de Práticas de Ensino e Instrumentação.
§ 2º - Caso os Relatórios de Estágio (parciais ou finais) encontrem-se insuficientes e não atendam às exigências acadêmicas regulamentares, regimentais ou normativas, serão devolvidos ao aluno, que por sua vez terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para reformulá-los.
§ 3º - O Relatório não poderá ser devolvido, mais de uma vez, para o aluno, com a finalidade de reformulação.
Artigo 19º – A forma de avaliação, convalidação de conteúdos e controle de freqüência das atividades de estágio desenvolvidas através da participação em projetos/atividades alternativas à rotina do planejamento de estágio deverá ser proposta ao Coordenador Geral de Estágio, fazendo-se constar no respectivo projeto e plano de estágios, obedecida a legislação vigente.
CAPITULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 20º - São considerados estagiários todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do UNIFEG, cujos currículos plenos possuam disciplinas de Prática de Ensino, Instrumentação de Ensino ou Estágio Supervisionado, e que estejam cursando o penúltimo ou o último ano de seus cursos e Habilitações, no período letivo de inscrição junto ao Programa de Estágio.
Artigo 21º – São direitos dos alunos matriculados nas atividades de Prática de Ensino, Instrumentação de Ensino ou de Estágio Supervisionado, aqueles descritos no Regimento Geral do UNIFEG, neste Regulamento e na legislação em vigor.
Artigo 22º – São deveres dos alunos-estagiários:
I-) Cumprir este Regulamento, as disposições pertinentes do Regimento do UNIFEG e da legislação em vigor;
II-) Cumprir os prazos previstos na programação das atividades de Prática de Ensino ou Estágio Supervisionado;
III-) Apresentar ao Supervisor de Prática de Ensino ou Estágio Supervisionado, o Plano de Atividades, os Relatórios das Atividades e toda a documentação exigida nos termos deste Regimento ou instituídas pelas autoridades competentes;
IV-) Cumprir as normas disciplinares vigentes na instituição ou organização em que o Estágio Supervisionado está sendo realizado, preservando sigilo referente às informações oficiais a que tiver acesso;
V-) Cumprir seus plantões junto à Coordenadoria Geral de Estágios;
VI-) Participar ativamente das atividades de orientação de estágio e das demais programações oportunamente oferecidas pela Coordenadoria Geral de Estágios;
VII-) Agir com ética pessoal e profissional, zelando pelo bom nome do UNIFEG.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 23º - Fica facultada à Fundação Educacional Guaxupé a instituição de cobrança dos custos derivados dos serviços de supervisão de estágios, na forma de ressarcimento de custos não ordinários, amparados legalmente.
Artigo 24º - O Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé fica expressamente desobrigado de efetuar quaisquer tipos de apólices de seguros pessoais, contra acidentes ou outros sinistros, em nome do estagiário, derivados das inscrições dos alunos no Programa de Estágios Supervisionados, através dos Termos de Compromisso de Estágio.
§ Único - A responsabilidade plena pela concessão dos seguros pessoais em favor dos estagiários é de obrigação exclusiva da Instituição Contratante/Concedente onde serão desenvolvidas as atividades de Estágio Supervisionado.
Artigo 25º - O presente Regulamento poderá ser modificado mediante proposta do Coordenador Geral de Estágios, do Pró-Reitor Acadêmico ou por iniciativa regimental, devendo qualquer alteração ser discutida e aprovada com a presença do Coordenador Geral de Estágios, respeitada a legislação vigente.
Artigo 26º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral, ouvido o Supervisor respectivo, a Coordenação de Curso envolvida, o Pró-Reitor Acadêmico ou outros órgãos da administração superior, nesta ordem e conforme o caso.
Artigo 27º – Este Regulamento entra em vigência a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência. Publique-se.
Diretoria Acadêmica/FUNDEG - Guaxupé, 26 de Junho de 2001
Pró-Reitoria Acadêmica/UNIFEG – Março de 2004