• Inscrição Inscrição: 10/02 a 30/03
  • 1º Chamada Matricula 1º Chamada: 11/03 a 30/03

Manual do Candidato

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição (com direito a uma única inscrição):
a) Requerimento de inscrição, obtido no local de inscrição, devidamente preenchido.
b) Fotocópia da Carteira de Identidade, com apresentação do documento original.
c) Comprovante de pagamento de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$30,00(trinta reais) a ser descontado no valor da primeira parcela da semestralidade.

O candidato que tiver alguma necessidade especial, incluindo deficiências física, auditiva, visual ou outras, que necessite de prova ou atendimentos especializados, deverá indicar as condições de que precisa para seu atendimento, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações.
Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá estar ciente de que atende à Portaria Ministerial n.º 391, publicada no D.O.U., de 07/02/2002 (com retificação no dia 13/02/2002), segundo a qual, os candidatos aos cursos do ensino superior deverão ter concluído o ensino médio (ou equivalente).
Os “treineiros”, isto é, aqueles que não se enquadram nas condições apresentadas, deverão indicar sua situação na ficha de inscrição. 

As inscrições dos “treineiros” não serão consideradas na divulgação dos candidatos convocados para matrícula. Entretanto, eles terão acesso ao resultado da pontuação obtida nas provas.

Para a inscrição, o candidato deverá:

l. Preencher a ficha de inscrição.

II. Escolher o curso desejado, em 1ª, 2ª e 3ª opção e a forma de participação (digital remota on-line, nota do Enem ou análise de histórico do ensino médio).

III. Emitir o boleto e realizar o pagamento em rede bancária.

O Vestibular de que trata este Edital será classificatório, exceto a prova de redação, que terá caráter eliminatório. 

No ato da matrícula, serão exigidas as cópias dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade (RG).
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Título de Eleitor.
Quitação Eleitoral e Militar (quando for o caso).
Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento).
Comprovante de residência (conta de água, luz ou de telefone).
Comprovante de conclusão do ensino médio (ou equivalente), regular ou supletivo (Histórico Escolar e Certificado).

Para os cursos supletivos, o candidato deverá também apresentar a cópia do Certificado, devidamente autenticada pela Delegacia de Ensino; caso não a comprove, perderá o direito a ela.
Perderá direito à vaga aquele candidato que não observar: a data-limite do prazo de matrícula, a apresentação de toda a documentação exigida. E ainda não terá direito à matrícula o candidato cuja classificação ultrapassar o número de vagas efetivamente preenchidas. 

A aprovação nesse Processo Seletivo é válida somente para o ano letivo de 2025.


O  Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé - Unifeg  está credenciado no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), bem como no Programa Universidade para Todos (Prouni), conforme legislação em vigor. E mantém convênio com o Governo Federal no Ciência sem Fronteiras.

O Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé reserva-se o direito de decidir sobre a abertura e o início ou não de turmas e cursos que não apresentem um número mínimo de 30 (trinta) alunos, regularmente matriculados até 7 (sete) dias antes do início do ano letivo.


O aluno que optar por pagar a matrícula em 01 vez (sem parcelamento), com vencimento em março de 2025, deverá estar ciente de que, em caso de cancelamento ou desistência da matrícula, o Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé não devolverá o valor financeiro referente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago, retendo-a a título de custos administrativos da matrícula e da ocupação de vaga. Os valores pagos referentes à matrícula somente serão devolvidos integralmente pelo Centro Universitário, caso não ocorra a abertura e o início de turmas e cursos ou caso o candidato desista da matrícula ou a cancele até o dia 28 de Fevereiro de 2025. 

O pedido de desistência ou de cancelamento de matrícula deve ser feito pelo requerimento, por escrito, nos setores competentes do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé. 

Após início do semestre letivo, a desistência da matrícula não implicará devolução de qualquer importância paga, ficando o deferimento solicitado na dependência do pagamento das mensalidades vencidas, inclusive, a do último mês iniciado.

O início do primeiro semestre está previsto para 05 de fevereiro de 2025.

Os Processos Seletivos constarão de uma única etapa de modalidade de seleção dos candidatos às vagas disponíveis.

O que Estudar?

Os Processos Seletivos constarão de uma única etapa de modalidade de seleção dos candidatos às vagas disponíveis. E serão realizados, pela prova de redação em ambiente virtual remoto on-line, pela análise de histórico do ensino médio ou pelo aproveitamento dos resultados obtidos pelos estudantes na prova do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, desde que realizada pelos candidatos entre os anos de 2017 e 2024.

A prova de Redação, a ser aplicada no âmbito do Processo Seletivo Continuado Unifeg 2024 e ofertada na forma digital on-line, terá um total de 100 pontos e será avaliada de acordo com as seguintes condições:

I- Prova de Redação realizada na forma digital on-line: o texto deve possuir, no mínimo, 1.000 (um mil) caracteres e, no máximo, 1.200 (um mil e duzentos caracteres), contabilizados por meio da tecnologia constante da plataforma digital do Unifeg, na qual a redação será redigida. O espaço entre duas letras é contabilizado como um caractere. No entanto, dois ou mais espaços entre letras serão contabilizados como apenas um único caractere.

II- Tempo de duração: o candidato disporá de 2 (duas) horas para escrever a redação, na forma digital on-line. Nesse caso, contados a partir do aceite para iniciá-la, o qual será cronometrado na plataforma digital disponibilizada pelo Unifeg e será realizada na sexta-feira, dia 17, das 19:30 às 21:30.

III- Tema da redação e texto de apoio: o tema da redação será definido pela Comissão Permanente de Processos Seletivos - COPPS do Unifeg. Essa definição ocorrerá em tempo real, ou seja, no momento em que o candidato inicia a redação na plataforma, e de forma aleatória, a partir de um banco de dados contendo diversos temas. Juntamente com o tema de redação, a plataforma disponibilizará um texto de apoio com o conteúdo associado ao tema definido.

IV- Critérios de anulação da prova de Redação digital remota on-line: todas as redações na forma digital remota on-line, desenvolvidas pelos candidatos, serão submetidas a um sistema de inteligência artificial que detecta cópias (plágio) de outros textos, seja apenas em um trecho ou em sua totalidade. Nesses casos, quando detectado o plágio, a redação será automaticamente anulada. A redação estará sujeita a receber nota “zero” (o que equivale a sua anulação), caso ela seja enquadrada em, no mínimo, uma das situações a seguir:

a) Apresentar cópias de textos ou trechos de textos da internet ou de qualquer outra fonte.

b) Fugir do tema proposto.

c)  Não atender à modalidade de texto dissertativo-argumentativo.

d)  Apresentar proposta de intervenção (ponto de vista) que desrespeite os direitos humanos.

e)  Apresentar parte do texto desconectada do tema proposto.

f) O candidato se compromete a elaborar a redação sozinho, sem a ajuda de nenhuma outra pessoa. Tal compromisso é firmado, inclusive, no Termo de Responsabilidade, por meio de um aceite, que será dado digitalmente na plataforma institucional do Unifeg, no ato da aplicação e realização da prova.

V- Caso seja constatada alguma fraude ou transgressão das condições do referido termo, a Instituição poderá, a qualquer momento, anular o processo seletivo e/ou cancelar a matrícula do candidato, sem o ressarcimento de qualquer valor pago. O candidato é único e exclusivo responsável civil e criminalmente por toda e qualquer fraude e/ou falsidade ideológica no âmbito do processo seletivo digital remoto on-line, estando sujeito às sanções cabíveis em caso de infração.

VII. Critérios de avaliação e correção: a prova terá como base os conhecimentos da Base Nacional Comum Curricular, conforme prevê a Lei n.º 9.394/96, avaliados por meio de um texto dissertativo-argumentativo elaborado de acordo com a norma padrão da língua portuguesa. Todas as redações serão corrigidas por professores reais que analisam o texto sob a perspectiva da redação dissertativo-argumentativa. Os critérios a serem usados na correção da redação consistem em:

a) Uso da norma culta.

b) Adequação ao tema.

c) Capacidade de argumentação.

d) Demonstração de coesão textual.

e) Proposta de intervenção em relação ao tema.

f) Para cada critério constante das alíneas “a” até “e” do presente inciso VII, será atribuída uma nota que pode variar entre 0 e 20 pontos. Dessa forma, a nota final da redação pode variar entre 0 e 100 (cem) pontos. 

g) O candidato será aprovado no Processo Seletivo Digital, caso a nota da sua redação seja igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.